Quais as Carências do Plano de Saúde Empresarial?

A carência é um período previsto no contrato de plano de saúde em que ainda não há cobertura para alguns tipos de procedimentos médicos. O período de carência deve estar sempre expresso de forma clara e objetiva no contrato com a operadora.

O limite do período de carência é definido por lei e fiscalizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. De acordo com a lei, a carência para atendimentos de urgência e emergência é de 24h, para parto é de 300 dias e para os demais casos, como consultas, exames e internações é de no máximo 180 dias.

Mas cabe às operadoras definirem se usarão ou não o período de carência e qual será, tendo como limite máximo de dias, o que está  estebelecido na lei. Há muitas operadoras de saúde que não exigem carência, logo após a contratação os beneficiários já podem acionar imediatamente os serviços médicos.

PERÍODO DE CARÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL

No caso dos contratos de plano de saúde empresarial com mais de 30 participantes, não é permitida a exigência do cumprimento do período de carência. mas se for uma empresa com menos de 30 funcionários, é permitido o prazo de carência máximo estabelecido na lei.

IMPORTANTE As informações contidas nesse artigo são válidas para a data da postagem. Os valores e condições poderão ser revogadas ou alteradas a qualquer tempo sem aviso prévio. Consulte as regras e condições vigentes antes do fechamento da(s) proposta(s).

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