Contratação eletrônica possibilita mais transparência e informação ao consumidor.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou as regras para aquisição de planos de saúde por meio de plataformas digitais, como portais de internet e aplicativos. A Resolução Normativa nº 413, publicada dia 14 de novembro, já está em vigor e é facultativa às operadoras e seguradoras.
“Trata-se de mais um canal para facilitar o acesso da população aos planos de saúde. A informação disponibilizada na internet aumenta o conhecimento sobre os serviços oferecidos e, consequentemente, dá maior poder de escolha para os consumidores, além de proporcionar uma otimização de recursos por parte das operadoras”, explica Solange Beatriz Palheiro Mendes, presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde).
A FenaSaúde participou ativamente dos debates sobre o tema junto ao órgão regulador. Entre as contribuições acolhidas destacam-se o oferecimento facultativo e a vigência do contrato a partir do efetivo pagamento da primeira contraprestação. A venda online de planos de saúde já era permitida antes da RN nº413, mas a norma trouxe mais segurança tanto para os consumidores quanto para as operadoras no oferecimento dos serviços.
Em um mundo conectado, Solange Beatriz destaca a importância do papel do corretor de planos de saúde: “Continua sendo um agente fundamental. Como profissional especializado, presta um serviço técnico de consultoria para pessoas e empresas interessadas em adquirir o serviço. O meio online é também um canal de oportunidades para esse profissional”.
Saiba mais sobre a RN nº413: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/3612-consumidor-ganha-maior-protecao-na-compra-online-de-planos-de-saude
Por: Approach Comunicação |17/11/2016
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