5 perguntas e respostas sobre o reajuste dos planos de saúde

Os planos de saúde são muito populares por garantirem um atendimento médico e/ou odontológico privado e de qualidade. Na hora de contratá-lo, porém, é necessário trabalhar o orçamento para que o valor da mensalidade não prejudique as obrigações financeiras. Ainda assim, é comum os segurados serem surpreendidos pelos reajustes no plano e ficarem com várias dúvidas a seu respeito.

Neste post, trouxemos alguns esclarecimentos sobre os reajustes dos planos de saúde para ajudar você a lidar com esse processo. Confira!

1. O que é o reajuste do plano de saúde anual?

O reajuste anual é aquele que acontece a cada 12 meses, sempre no mês de aniversário do contrato. Tem a função de atualizar os valores de acordo com a inflação, e as taxas máximas de reajuste são regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Para que o reajuste possa ser aplicado, ele deve estar claramente previsto no contrato com os critérios de atualização, conforme disposição da lei 9.656/98.

Caso o contrato do plano de saúde seja anterior a 1999, o reajuste anual deverá seguir a previsão contratual, que deve ser clara e específica. Caso contrário, a prática será considerada ilegal e abusiva, podendo ser buscada a nulidade da cláusula contratual com base no Código de Defesa do Consumidor.

2. Como funciona o reajuste por faixa etária?

O reajuste do plano de saúde por faixa etária é aquele realizado conforme a idade do segurado, e pode acontecer tanto pela mudança de faixa do titular como dos dependentes do plano.

É válido, mas não se pode aumentar a mensalidade a partir dos 60 anos, devido à previsão legal do Estatuto do Idoso, de 2004. Todavia, esse limite de idade, por regra, só é aplicável aos contratos anteriores ao estatuto, existindo discussões judiciais sobre o tema.

Permite-se, ainda, um ajuste de até 500% do valor entre a primeira faixa de valores e a última. No contrato, todos os detalhes dos reajustes e faixas devem estar claros, sob pena de serem considerados abusivos e nulos.

Nos contratos anteriores a 1999, o reajuste por faixa etária só pode ser aplicado em caso de clara previsão contratual, explicando detalhadamente as taxas de aumento para cada faixa etária. Do mesmo modo que nos contratos recentes, caso o aumento seja muito elevado ou não tenha clareza no contrato, será considerado abusivo.

3. Posso sofrer o reajuste anual junto com o reajuste por faixa etária?

Pode. O reajuste anual visa cobrir a inflação, enquanto o reajuste por faixa etária busca atualizar os valores referentes a determinadas faixas de idade previstas no contrato.

Desse modo, nos anos em que a mudança na idade atinja a próxima faixa etária, o contrato poderá ser reajustado sem prejuízo do reajuste anual.

4. Existe algum reajuste além dos anuais e por faixa etária?

Também temos o reajuste de “revisão técnica” e de “sinistralidade”.

A revisão técnica foi instituída pela ANS, mas se encontra suspensa. Sua função era buscar solucionar uma possível situação de desequilíbrio econômico no contrato. Atualmente, não pode ser aplicada.

Já o reajuste do plano de saúde por sinistralidade foi criado por planos de saúde de forma unilateral sob a justificativa de que o número de procedimentos utilizados pelo segurado teria sido maior do que o previsto.

Sua validade pode ser discutida judicialmente caso o segurado entenda haver desequilíbrio contratual, ou seja, a operadora do plano de saúde está obtendo mais vantagens do que deveria, enquanto o contrato tem um custo alto demais para o segurado.

Por regra este reajuste não é aplicado aos planos individuais.

5. Meu plano de saúde é coletivo, as regras de reajuste são as mesmas?

Nem todas. Somente o reajuste por faixa etária segue as mesmas regras do plano individual.

Nos planos coletivos, os reajustes anuais são feitos por meio de acordo entre a operadora do plano de saúde e a empresa ou associação contratante, não sendo, via de regra, regulamentado pela ANS. Nesta modalidade, também é possível a aplicação do reajuste por sinistralidade, sem prejuízo do reajuste por faixa etária.

E aí, tirou todas as suas dúvidas a respeito das regras de reajuste do plano de saúde? Então aproveite para compartilhar este post com seus amigos nas redes sociais e mantê-los bem informados sobre o assunto!

IMPORTANTE As informações contidas nesse artigo são válidas para a data da postagem. Os valores e condições poderão ser revogadas ou alteradas a qualquer tempo sem aviso prévio. Consulte as regras e condições vigentes antes do fechamento da(s) proposta(s).

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